SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

em casas lares para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses

Ninguém se torna iluminado por imaginar figuras de luz, mas sim por tornar consciente a escuridão.”
Carl Gustav Jung

Objetivo

A assistência social tem o objetivo de garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios,
programas e projetos

Condições de Acesso

Residentes do Distrito Federal e, excepcionalmente de outros estados, por determinação do Poder Judiciário e, emergencialmente, pelo Dirigente da Entidade – Lei 12.010/2009.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Suas ações estão organizadas em dois tipos de proteção social: Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social e a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros. A Medida Protetiva de Acolhimento Institucional a Crianças e adolescentes está inserida no contexto da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e é caracterizada como excepcional e provisória, conforme art.19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela). A Casa de Ismael dispõe do Serviço de Acolhimento Institucional com uma meta de atendimento de 60 crianças e adolescentes, nas idades entre 0 a 18 anos.
O atendimento é realizado em 6 (seis) casas lares, situadas na Asa Norte (Sede da Instituição), na região administrativa do Guará, Paranoá e Sobradinho, cada qual destinada ao atendimento de até 10 crianças e adolescentes.